No dia 20 de maio o Ministério do Planejamento através de sua Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação editou e publicou a Instrução Normativa nº 04 [1], que disciplina todo o processo de contratação de serviços de TI nas principais esferas da administração do poder executivo.
Com esta Instrução Normativa o governo determina que todo o serviço de TI contratado a partir de janeiro de 2009 deverá na contratação de softwares, entre outros procedimentos, observar a existência de soluções similares em outros órgãos da administação, no Portal do Software Público Brasileiro [2] e outras alternativas em Software Livre ou Público,
A Instrução ainda regulamenta somente a contratação de softwares que independem de arquitetura tecnológica. O mais importante é que os softwares resultantes de contratos de desenvolvimento deverão ser catalogados e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro.
Acredito que com estas medidas o ano de 2009 vai ser um marco para o desenvolvimento e consumo de Softwares Livre, com um reflexo imediato e principalmente para as empresas que desenvolvem e fornecem software. O grande benefício desta regulamentação será um grande círculo virtuoso que será criado em torno do Software Livre e do Linux, com retorno direto para a sociedade.
Mais informações podem ser obtidas no site do Servidor Público[3].
[1] - http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias08/arq_down/080519_IN_4.pdf
[2] - http://www.softwarepublico.gov.br
[3] - http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias08/080520_novas_regras.html









Envie um Comentário